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Srs. Pais e responsáveis,
E com grande satisfação que o Colégio Fênix informa o início do projeto de monitoria para o III Trimestre, sabemos que a educação é uma prática social. Parafraseando Paulo Freire, ninguém educa ninguém e ninguém se educa sozinho; As pessoas se educam em comunhão. Falar em comunhão é pensar a educação como uma prática social de cooperação e não de competição. É preciso estimular práticas cooperativas dentro da escola, garantindo socialização de saberes entre os educandos e não apenas na educação receptiva centrada no professor.
Nessa perspectiva é que se insere o projeto de monitoria na escola. Espaço de cooperação em que os educandos do oitavo e nono ano do Ensino Fundamental II assumem a docência para compartilhar saberes das disciplinas de Língua Portuguesa, Química, Física e Matemática com os colegas. Não como um espaço em que o aluno ''mais forte ajuda o mais fraco'', mas em que o ensinar está indissociavelmente ligado ao aprender.
1. Possibilitar ao aluno auxílio na resolução de exercícios práticos, esclarecendo dúvidas, direcionando e estimulando a capacidade de raciocínio no emprego das técnicas e na interpretação dos resultados;
2. Melhorar o aproveitamento do aluno nas disciplinas propostas;
3. Propiciar ao monitor um contato maior com a experiência do professor, aprofundando seu conhecimento sobre o conteúdo.
4. Possibilitar ao professor auxílio na correção das listas de exercícios, que são fundamentais para o aprendizado e a avaliação do desempenho dos alunos.
Os monitores reúnem-se em sala de aula (8º Ano) ou em turno oposto às aulas (9º Ano), periodicamente com os colegas da sua sala e os professores orientadores para tirarem as dúvidas, reexplicar os assuntos com uma linguagem mais próxima da do seu colega. Além disto, os monitores podem coletar informações sobre as dificuldades de alguns colegas para auxiliar o professor na ação junto aos educandos que demonstram dificuldade durante as aulas. Além dos encontros com os colegas, os monitores têm reuniões semanais com o professor-orientador da monitoria para tratar dos avanços, dificuldades e desafios da prática com os colegas na monitoria.
O período de abrangência será de 08 de Setembro a 13 de Novembro, tendo por público alvo os alunos dos 8º e 9º anos, de acordo com o cronograma abaixo:
Atenciosamente,
Thiago Silva
Coordenador Pedagógico
Colégio Fênix proporciona avanços no processo ensino/aprendizagem transpassando os portões da escola.
Na escola as aulas de campo são adotadas como formade forma de proporcionar o contato do alunos com o objeto de estudo
Colégio Fênix proporciona aos seus alunos aulas de campo durante o ano de acordo com o planejamento. O objetivo é contextualizaros conteúdos estudados, dando ao aluno uma visão muito mais ampla.
Aulas de Campo realizadas na escola.
A palavra bullying é derivada do verbo inglês bully que significa usar a superioridade física para intimidar alguém. Também adota aspecto de adjetivo, referindo-se a “valentão”, “tirano”. Como verbo ou como adjetivo, a terminologia bullying tem sido adotada em vários países como designação para explicar todo tipo de comportamento agressivo, cruel, intencional e repetitivo inerente às relações interpessoais.
Constitui “ato infracional” o aluno que praticartodas as formas de atitudes agressivas, intencionais e repetidas, dos seguintes tipos de Bullying:
Incorrem em crimes previstos no Código Penal tais como: Ofensas á integridade Física Simples / Grave, Artº 143º e 145º do CP; Injúrias / Difamação, Artº 180º/181 CP; Ameaças, Artº 153º CP; Homicídio simples / qualificado Artº 131º e 132º CP; Coação, 154º CP. No entanto os menores de 16 anos são inimputáveis, (Artº 19º CP), o que não quer dizer que não sejam responsabilizados pelos seus comportamentos, uma vez que a prática de um fato qualificado como crime por um menor entre 12 e 16 anos de idade conduz à aplicação de uma medida tutelar educativa. Pelo que aos Bullinys podem ser aplicados os seguintes tipos de medidas tutelares educativas previstas no Artº 4º da LTE:
Admoestação, Privação do direito de conduzir ciclomotores ou privar de se habilitar a tal; Reparação ao ofendido; Realização de prestações econômicas ou tarefas a favor da comunidade; Imposição de regras de conduta; Imposição de obrigações; e por fim as mais gravosas, Frequência de programas formativos; Acompanhamento educativo; e pode chegar ao Internamento em centro educativo, que pode ser em regime aberto, em regime semi -aberto ou em regime fechado. Embora o nome Bullying, não se encontre qualificado no âmbito da legislação Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas as atitudes a que se refere o fenômeno configuram crime. Art. 146 do Código Penal: “Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda”.Art. 147 do Código Penal: “Ameaçar alguém, por palavra, escrita ou gesto, ou qualquer outro meio embólico, de causar-lhe mal injusto e grave”.Art. 5º da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente: “Nenhuma criança ou adolescente serão objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão aos seus direitos fundamentais”.Art. 17 da lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente: “O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”. Embora o nome Bullying, não se encontre qualificado no âmbito da legislação Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas as atitudes a que se refere o fenômeno configuram crime.
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